Negociação colectiva de trabalho

Artigo de Maria Eduarda Ribeiro.


(inicialmente publicado no blog A Areia dos Dias http://areiadosdias.blogspot.pt/, Eleições 2015: Olhares Cruzados http://fundacao-betania.org/ges/L2015/05_gES_Olhares-EduardaRibeiro.pdf)

1. Situação actual

O Programa de Ajustamento a que esteve sujeito o país provocou uma forte “desvalorização interna”, traduzida entre outros fenómenos pela redução dos salários, limitação da protecção social, aumento da flexibilidade do emprego e dos despedimentos, alterações da legislação laboral que limitaram direitos dos trabalhadores, enfraquecimento da negociação colectiva do trabalho, etc. Pode-se então afirmar que com a nova governação europeia iniciada em 2011“o modelo social europeu tornou-se variável de ajustamento da União Económica e Monetária”.

De facto, a adopção das políticas de austeridade, ao abrigo do programa celebrado com Portugal, impôs a fixação unilateral e autoritária de medidas que normalmente são objecto de negociação, como foi o caso: do aumento e flexibilização do tempo de trabalho; do congelamento do salário mínimo; do congelamento/cortes de salários no sector público; dos cortes nos feriados e férias sem compensação remuneratória; dos cortes dos subsídios de Natal e de férias; da redução para metade do valor das horas extraordinárias; do bloqueio das carreiras no sector público; e da instituição não negociada do banco de horas individual. Nas intervenções relacionadas com os cortes nos subsídios de Natal e férias tem-se vindo a proceder à sua progressiva restituição.

A par destas medidas foram aprovadas alterações na negociação colectiva, que transformaram significativamente o modelo vigente e que contribuíram para o seu enfraquecimento. Entre as modificações mais importantes contam-se: o bloqueio da emissão das portarias de extensão; a revisão dos critérios de extensão das convenções colectivas; e a redução do período de vigência das convenções colectivas de 5 para 3 anos e de sobrevigência de 18 para 12 meses. Estas alterações foram-se processando ao longo do tempo, sendo que algumas delas tiveram lugar já em 2014.

Em resultado das medidas adoptadas verificou-se um declínio abrupto do número de convenções e portarias de extensão (respectivamente 230 e 116, em 2010, contra 152 e 7, em 2014). Os números são ainda mais gravosos em relação ao volume de trabalhadores cobertos, que desceu de 1 407 066 para 246 388, entre 2010 e 2014). De realçar que o enfraquecimento da negociação colectiva de trabalho teve lugar num período especialmente difícil, em resultado do aprofundamento da crise económica e da elevação do desemprego, o que aumentou o desequilíbrio na relação de forças entre empregadores e trabalhadores. Acontece, porém, que esta redução da via negocial foi agravada pelas alterações registadas na legislação laboral.

A intenção assumida de descentralizar a negociação de trabalho, através da dinamização da celebração de acordos ao nível da empresa, em detrimento da negociação por sector de actividade, contribuiu também para a queda dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, já que os acordos de empresa passaram de 64 para 48, entre 2010 e 2013, tendo subido para 80 em 2014, o que foi claramente insuficiente para compensar o decréscimo registado nas convenções sectoriais.

Os efeitos da crise na negociação colectiva de trabalho traduziram-se no declínio dos salários nominais e reais e das condições de trabalho. Podemos mesmo concluir pelo desmantelamento do nosso sistema de relações laborais, sem que se tenha verificado uma verdadeira discussão, negociação e tomada de compromissos pelos actores relevantes, o que levanta as maiores suspeitas sobre o modelo que se pretende edificar.

2. A negociação colectiva nos programas eleitorais

Nos programas eleitorais existem referências tanto à legislação laboral como à negociação colectiva propriamente dita, mas optamos por focar especialmente a nossa atenção na última.

O Programa eleitoral da Coligação “Portugal à Frente” (PSD/CDS) defende que, apesar das condições difíceis, foi possível celebrar, durante a legislatura, um acordo de concertação social. Foram adoptadas reformas que se destinam a criar mais empregos e a permitir um mercado de trabalho “mais capaz de se ajustar aos ritmos de mudança da economia global, mais amigo da inovação, do investimento e do empreendedorismo”. Daí que sejam elogiadas as reformas já realizadas e se pretenda dar “estabilidade às reformas feitas e tendo sempre em atenção a manutenção, em Portugal, de um ambiente competitivo, com produtividade, criação de valor e justiça social”. Não existe, porém, qualquer referência ao declínio registado na negociação colectiva, bem como às causas ligadas a esta evolução. Sendo assim, podemo-nos questionar sobre a vontade em dinamizar a negociação colectiva de trabalho, se se mantiverem inalterados os critérios e as condições adoptados durante a actual legislatura. A Coligação propõe-se ainda “aprofundar o diálogo social nas empresas, através de disposições legais para a discriminação positiva em áreas como, por exemplo, a Segurança e Saúde no Trabalho”. Existe também a vontade de “desenvolver uma política nacional integrada de condições de trabalho com vista a promover uma ligação efectiva entre a competitividade das empresas e as condições de trabalho”. Contudo, nada se diz sobre o método a privilegiar, ou seja, se a via a adoptar continuará a ser unilateral ou se se pretende negociar. No último caso, parece entender-se que a competitividade vai ser o critério predominante, senão único, ligado à negociação das condições de trabalho.

O Programa Eleitoral do PS afirma que “é essencial sustentar uma agenda consistente de mudança numa aposta forte em retomar o dinamismo do diálogo social a todos os níveis, da concertação social à negociação colectiva de nível sectorial e de empresa, por contraponto à marginalização e desrespeito que caracterizaram os últimos anos”. Daí que se defenda “a inovação e modernização negociada da regulação laboral no plano sectorial e promover a sua articulação com o diálogo social ao nível das empresas, com especificidades que só a essa escala podem ser ponderadas”. É proposto que se rompa com a prática restritiva na publicação de portarias de extensão e se estabelecem disposições claras sobre prazos legais razoáveis para a sua publicação. Pretende-se ainda revogar o Código de Trabalho de 2012 na parte respeitante ao banco de horas individual por mero acordo entre empregador e trabalhador, deixando para a negociação colectiva ou para acordos de grupo a regulação da flexibilidade na organização do tempo de trabalho.  Finalmente, é feita referência ao desbloqueamento da negociação colectiva no sector público. Para além de se reconhecer que houve um desmantelamento da negociação colectiva nos últimos anos, este Programa é o único que aponta para a necessidade de articulação dos diferentes níveis de negociação, nacional, sectorial e de empresa, embora sem apresentar os critérios que devem presidir a esta articulação.

No capítulo dedicado à valorização do trabalho e dos trabalhadores, o Programa Eleitoral da CDU começa por constatar que a contratação colectiva foi alvo de uma continuada ofensiva, que importa combater, através de uma política de valorização da negociação colectiva de trabalho. Para tal é preciso “revogar a legislação que integra o Código de Trabalho e a legislação laboral da Administração Pública com prioridade para as normas gravosas”, e “repor todos os direitos individuais e colectivos que foram retirados, incluindo os feriados”. Advoga-se ainda a garantia do efectivo exercício dos direitos sindicais e do direito à greve; a igualdade no trabalho e o combate a todas as formas de discriminação; o reforço da intervenção dos órgãos de fiscalização da aplicação da legislação do trabalho, bem como a subordinação dos apoios públicos às empresas ao cumprimento das regras da legislação do trabalho; a maior celeridade dos Tribunais de Trabalho; e o reforço da posição dos trabalhadores nos processos de recuperação e insolvência das empresas. As medidas propostas defendem a reposição de direitos que foram retirados pelo Programa de Ajustamento ou mesmo anteriormente, mas são omissas sobre as mudanças destinadas a enfrentar as novas condições económicas e sociais a que estará sujeito o mercado de trabalho.

O Programa Eleitoral do Bloco de Esquerda defende também a recuperação da negociação colectiva através da revogação das normas sobre a caducidade e sobrevigência das convenções colectivas e o desbloqueamento da negociação colectiva. Advoga ainda o reforço da efectividade das leis do trabalho e a melhoria das condições de acesso à justiça de trabalho, não se avançando com propostas sobre a forma de tornar a negociação mais efectiva e defensora dos trabalhadores, face às crescentes pressões a que têm vindo a estar sujeitos.

A Coligação Livre – Tempo de avançar considera que “é necessário reforçar a centralidade da negociação colectiva. Trata-se de um mecanismo essencial para garantir a estabilidade da relação laboral e para proporcionar ao mesmo tempo a melhoria das condições de trabalho e de vida de todos os trabalhadores e a salvaguarda dos interesses das entidades patronais”. Considera ainda que “o Código de Trabalho vigente limitou claramente a negociação colectiva e para recolocar esta última no centro da relação laboral é necessário reformá-la”. Muito embora essa reforma esteja dependente do acordo das partes em presença, seria útil dispormos dos critérios e das condições propostos para a levar a efeito.

3. Algumas omissões e questões que gostaríamos de ver respondidas

Da leitura dos programas das coligações e partidos políticos pode concluir-se que todos defendem a negociação colectiva de trabalho. Com excepção da Coligação “Portugal à frente”, reconhece-se que se assistiu a um declínio severo do sistema de contratação colectiva, o que tem a ver com a alteração das relações de força na sociedade portuguesa. No caso desta Coligação, há fundadas suspeitas de que a não existência de propostas de revisão das condições que presidem actualmente à celebração de contractos possa levar à dinamização da negociação colectiva de trabalho. Sendo assim, estamos no campo das “boas intenções”, sendo antes de esperar a continuação do agravamento da situação actual.

Os restantes programas propõem, em maior ou menor escala, a revogação da legislação vigente, quando não a reposição dos direitos anteriormente existentes, mas não avançam sobre o modelo desejável de negociação, designadamente quanto aos critérios gerais de enquadramento que devem presidir ao seu desenvolvimento. Não há também referências às inovações desejáveis na negociação colectiva para se combaterem as dificuldades actuais. Particularmente notória é a ausência de considerações sobre a dimensão europeia dos conflitos laborais, os quais exigem que se ultrapasse o quadro nacional.

Só com uma maior definição do modelo de relações industriais defendido por cada partido político é possível começar um debate destinado a dinamizar a negociação colectiva de trabalho e a procurar os compromissos que permitam enfrentar os desafios colocados pelas condições económicas e sociais vigentes.

Tendo em conta o que foi dito, gostaríamos de colocar algumas questões:

  •  Qual a avaliação que fazem da evolução da negociação colectiva nos últimos anos? Quais os aspectos mais negativos?
  •  Quais os aspectos da actual legislação que devem ser prioritariamente modificados, por estarem a afectar negativamente os contractos?
  •  Que articulação deve existir entre os níveis de negociação nacional, sectorial e de empresa?
  •  Quais os pontos positivos e negativos da negociação ao nível da empresa?
  •  Deverão existir regras quanto à representatividade dos sindicatos na celebração de contractos? Quais?
  •  Como incluir as organizações dos trabalhadores precários nas negociações colectivas? (Estas não se incluem nas actuais estruturas sindicais)
  •  Deverão existir metas para a realização progressiva de uma maior celeridade dos Tribunais de Trabalho e de um maior controlo da aplicação da legislação e dos contractos de trabalho?
  •  Quais as mudanças previsíveis no mercado de trabalho que virão a exigir uma maior atenção e necessidade de regulamentação por via legal ou negocial?
  •  O que deverá ficar para a via legal e para a negocial?
  •  Como encaram a celebração de contractos colectivos de trabalho de âmbito europeu?