O mito da redução da TSU como Fator de Competitividade

Artigo de Eugénio Rosa.


A missão da Segurança Social não é de servir de instrumento para aumentar a competitividade. Apesar disso, no documento “Década para Portugal” defende-se uma redução média anual de -0,8% dos custos do trabalho no período 2015-2019 por meio da redução da “TSU” e da contenção da remuneração por trabalhador (prevê-se uma subida média de apenas 0,2% por ano). Tudo isto confirma que o mito repetido e subjacente neste tipo de propostas continua a ser que o “peso” das contribuições patronais para a Segurança Social em Portugal é muito elevado quando o comparamos com o dos outros países da U.E., afirmação esta que, de tão repetida, acaba por passar como verdadeira, e isso seria uma causa importante da falta da competitividade das empresas portuguesas. Por isso, para aumentar a competitividade das empresas seria necessário reduzir as contribuições para a Segurança Social. É a teoria da redução dos “custos do trabalho” ou através da diminuição dos salários ou por meio da redução da TSU. Por isso vamos analisá-la utilizando dados do Eurostat e do INE

Quadro 1 – Contribuições pagas pelas empresas para a Segurança Social – 2001/2012
Cotizações sociais pagas pelos patrões – em % do PIB de cada país
PAÍSES 2001 2005 2008 2009 2010 2011 2012

União Europeia
: 10.6% 10.4% 10.9% 10.8% 10.8% 10.7%

Zona euro
11.5% 11.2% 11.2% 11.6% 11.5% 11.5% 11.6%

Grécia
9.6% 9.1% 9% 9.2% 9.4% 9.2% 10.1%

Espanha
11.3% 10.9% 11.2% 11.4% 11.2% 11.2% 10.9%

Itália
10.6% 11% 11.3% 11.5% 11.5% 11.5% 11.5%

Portugal
7.5% 7.8% 7.9% 8.4% 8.3% 8.3% 7.7%

Portugal % U.E.
73.6% 76.0% 77.1% 76.9% 76.9% 72.0%

Fonte: Eurostat

Em percentagem do PIB, as cotizações pagas pelas entidades patronais em Portugal estão muito abaixo quer da média dos países da União Europeia (em 2012, último ano disponibilizado pelo Eurostat, as pagas pelos patrões portugueses correspondia a 7,7% do PIB, ou seja, a 72% da média europeia), quer em relação a países que se encontram mais próximos de Portugal (Grécia, Espanha e Itália). E se a comparação for feita com os países da Zona do Euro, a distância que separa Portugal desses países, em percentagem do PIB, relativamente a cotizações patronais é ainda maior, pois a média nesses países é cerca de 50,6% superior ao valor em Portugal (nos países da Zona do Euro, as contribuições patronais representaram em 2012, em média, 11,6% do PIB enquanto em Portugal, no mesmo ano, correspondiam a apenas 7,7% do PIB, segundo o Eurostat). E na Zona do Euro estão os países mais desenvolvidos e competitivos da União Europeia. Face a estes números, continuar a afirmar que o peso das contribuições patronais para a Segurança Social é a razão da falta de competitividade das empresas portuguesas é procurar enganar a opinião pública.

Uma diminuição de 4 ou 8 pontos percentuais da TSU tem reduzido impacto na estrutura de custos das empresas, sendo insignificante a redução de preços

Mas não é apenas pelas razões anteriores que tal redução não terá qualquer impacto significativo no aumento da competitividade das empresas pela via da redução dos preços. Para concluir isso, basta analisar os efeitos de tal medida na estrutura de custos das empresas, o que é possível através do quadro 2 construído com dados disponibilizados pelo INE das empresas não financeiras existentes em Portugal.

Quadro 2 – O efeito da redução de 4 pontos percentuais na estrutura de custos das empresas
Ano Nº empresas Custos Totais das empresas (Mil euros) Ordenados e salários (Remunerações - TSU patrões) - Mil euros Redução de 4 p.p. na TSU patrões - Mil euros A redução de 4 pontos percentuais representa uma redução de custos totais

2012

1 062 782 290 225 187 29 612 141 1 184 486 0.41%
2011 1 112 000 309 941 555 31 840 6291 273 625 0.41%
20101 144 150313 343 74832 763 0991 310 524 0.42%
20091 198 781298 392 65932 278 4851 291 1390.43%
20081 235 093330 561 49232 490 1601 299 6060.39%
20071 206 116 315 747 14730 768 0351 230 7210.39%
20061 143 648293 016 04128 624 7991 144 9920.39%
20051 121 529280 209 67527 354 2101 094 1680.39%
20041 084 928269 228 10126 473 9601 058 9580.39%

Fonte: Empresas – 2012 – INE

Uma redução de 4 pontos percentuais na taxa contributiva paga pelas entidades patronais (passaria dos 23,75% atuais para 19,75%) determinaria uma redução média nos custos das empresas em apenas 0,41% Se a redução fosse 8 pontos percentuais – 4 p.p. na dos trabalhadores e 4 p.p. na dos patrões – a redução nos custos não se alteraria, a não ser que servisse de pretexto para baixar ainda mais os salários. É evidente que não é com uma redução de custos desta dimensão que se aumenta a competitividade das empresas portuguesas pela via dos preços e se promove o investimento, como alguns dizem. O único resultado certo e imediato seria o aumento dos lucros das empresas à custa da descapitalização da Segurança Social. Os trabalhadores pagariam a redução com pensões e outras prestações ainda mais baixas no futuro e não só quando se reformassem.

O agravamento das dificuldades financeiras da segurança social

A Segurança Social é vital para milhões de portugueses. Acompanha-os desde o nascimento até à morte, garantindo a subsistência, em momentos da vida quando não têm capacidade para angariar rendimento (subsidio de nascimento, abono de família, subsidio de doença, subsidio de desemprego, RSI, pensão de invalidez e velhice, CSI, subsidio de funeral, etc., etc.), por isso deve merecer um cuidado e uma atenção muito especial, não podendo estar sujeito as experiências, sejam eles de economistas, políticos, ou quaisquer outros. Tudo isto vem também a propósito da intenção manifestada por Passos Coelho de baixar a TSU e, mais recentemente, de um grupo de economistas do PS, que defendem a redução, gradual, em 4 pontos percentuais, quer da TSU paga pelas empresas (de 23,75% para 19.75%) quer da TSU paga pelos trabalhadores (de 11% para 7%). Associando as duas, o objetivo só pode ser tornar a baixa da TSU para os patrões mais “aceitável” para os trabalhadores já que é uma forma de aumentar, sem os patrões terem de subir os salários, o rendimento disponível dos trabalhadores em 15€ por mês à custa da Segurança Social.

Tomando como base a previsão de valor das receitas da Segurança Social para 2015, a redução de um ponto percentual na taxa contributiva determina a perda de 413 milhões € de receita anual da Segurança Social, portanto a descida de 8 pontos representaria a perda 3.300 milhões € de receita anual para a Segurança Social. O grupo de economistas do PS calculou que a perda de receita anual final seria de 1.800 milhões €, sendo 420 milhões € já em 2016, pois a redução abrangeria apenas os trabalhadores dom menos de 60 anos, revertendo 210 milhões € já em 2016 para os patrões.

Os efeitos sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social seriam grandes e imprevisíveis. E isto porque, devido à redução do emprego e das contribuições e ao aumento das despesas sociais,  atualmente as contribuições já não devem ser suficientes para pagar as pensões do regime contributivo (e já não devem ser suficientes porque o 2º volume da Conta da Segurança Social ainda não foi publicado). Em 2012, ano em que foi confiscado aos pensionistas o subsídio de férias e de Natal, as pensões do Regime Contributivo representaram 94,4% das contribuições do Regime Contributivo (Relatório e Contas da Segurança Social 2012- 2ª Parte). Uma perda de receita imediata com aquela dimensão provocaria um profundo desequilíbrio na situação financeira da Segurança Social com consequências imprevisíveis para milhões de portugueses. A receita que visaria compensar esta elevada perda de receita pela Segurança Social (imposto sobre as heranças de valor superior a um milhão de euros, e consignação da receita que resultasse do congelamento da taxa de IRC) é não só insuficiente como aleatória e imprevisível. A vida de milhões de portugueses não pode estar sujeita ao imprevisível.

As despesas sociais por habitante são já muito baixas em Portugal

Portugal é já o país da U.E. onde as despesas sociais por habitante são das mais baixas.

Quadro 3- Despesas sociais totais por habitante nos países da União Europeia
PAÍSES2001 2005 2008201020112012Variação 2001-2010Variação 2010-2012
UE (28 países)::6.332€6.772€6.700€6.724€-0.7%
UE (27 países):6.090€6.370€6.813€6.746€6.771€-0.6%
Zona euro (18 países)6.451€6.910€7.178€7.707€7.621€7.647€19.5%-0.8%
Irlanda4.838€6.738€7.949€10.300€10.788€11.639€112.9%13.0%
Grécia3.509€4.325€4.924€4.980€4.707€4.485€41.9%-10.0%
Espanha3.743€4.285€4.702€5.127€5.079€4.852€37.0%-5.4%
Itália6.050€6.514€6.867€7.143€7.006€6.884€18.1%-3.6%
Portugal3.164€3.598€3.642€4.069€3.890€3.769€28.6%-7.4%
Despesa Portugal em % da média U.E.59.1%57.2%59.7%57.7%55.7%-6.8%

Fonte: Eurostat

A despesa social por habitante em Portugal (3.769€) é significativamente inferior à média dos países da U.E. (6.771€) e também bastante inferior a países como Irlanda, Grécia Espanha e Itália. Querer reduzi-la ainda mais é condenar à miséria milhões de portugueses. Não deixa de  constituir uma surpresa o facto de  que apesar da despesa social por habitante em Portugal ser muito inferior à média da União Europeia (mesmo  em % do PIB, em 2012, Portugal era apenas 26,9%, enquanto a média na EU-28paises era 29,5%), o grupo de economistas do PS pretenda ainda reduzi-la mais pois, como consta do documento que elaboraram, preveem que a despesa com prestações sociais diminua, entre 2015 e 2019, de 19,8% do PIB para 17,8% do PIB, portanto uma redução superior à do próprio governo (o governo PSD/CDS no seu Programa de Estabilidade prevê a sua diminuição de 19,4% para 18,3%)

É preciso alargar e diversificar a base de financiamento da segurança social

É urgente não só diversificar as fontes de financiamento da Segurança Social, mas fundamentalmente alargar a base contributiva para garantir a sustentabilidade e a estabilidade financeira da Segurança Social. O modelo atual – contribuições com base nos salários – já tem mais de meio século e não se adequa ao desenvolvimento técnico, científico e empresarial que teve lugar na 2ª metade do Séc. XX e já no Séc. XXI. No passado, as empresas que criavam mais riqueza eram as de trabalho intensivo, onde os salários representavam uma parte muito importante da riqueza criada. Atualmente as empresas que criam mais riqueza não são aquelas que necessariamente empregam mais trabalhadores e pagam maior volume de salários, mas sim as de capital e conhecimento intensivo. Fazer depender o volume de receitas da Segurança Social apenas do volume de salários pagos, por um lado, é conduzir a Segurança Social ao estrangulamento financeiro, pois é cada vez menor a parte dos salários na riqueza criada pelas empresas mais desenvolvidas e, por outro lado, agrava a concorrência desleal entre as empresas pois as que pagam maior volume de salários contribuem muito mais para a Segurança Social, em percentagem de riqueza criada, do que aquelas que pagam menor volume de salários que muitas vezes são as tecnicamente mais desenvolvidas e criam mais riqueza.

É por tudo isto que temos vindo a defender há já vários anos que, embora se mantendo para os trabalhadores o cálculo das suas contribuições com base nos salários, o cálculo das contribuições das empresas devia passar a ser feito com base na totalidade da riqueza líquida criada por cada uma delas (aquilo que os economistas designam por Valor Acrescentado Liquido, ou VAL) que é, em média, mais do dobro do montante de salários e ordenados pagos atualmente como provam os dados do INE constantes do quadro 4.

Quadro 4- Contribuições potenciais da Segurança Social calculadas com base nos Ordenados e Salários e no Valor Acrescentado Liquido (só relativas às empresas)
Ano VAB a preços de base (País) Milhões € VAL (Valor Acrescentado Líquido -­ País) Milhões € VAL (Valor Acrescentado Liquido ‐s/Administração Pública) Milhões € Ordenados e salários (sem Administração Pública) Milhões € Aumento da base contributiva resultante de passar de salários para VAL (sem Ad. Pública) em % Contribuições potenciais (só empresas): 23.75% de Ordenados e salários Milhões € Contribuições efetivamente cobradas pela Segurança Social (só empresas) Milhões € Taxa sobre VAL para obter a mesma receita de Contribuições Potenciais (só empresas) em % Taxa sobre VAL para obter a mesma receita de Contribuições Cobradas (só empresas) em %
2000 112.56892.92077.71235.398119.5%8.4075.99310.8%7.7%

2001
119.14598.02981.98537.302119.8%8.8596.54110.8%8.0%

2002
124.793102.27685.53638.806120.4%9.2166.94910.8%8.1%

2003
127.819104.32087.24639.936118.5%9.4857.15510.9%8.2%

2004
133.270108.60790.83141.264120.1%9.8007.13410.8%7.9%

2005
137.599111.70493.42142.571119.4%10.1117.44110.8%8.0%

2006
143.579116.53897.46444.304120.0%10.5227.93410.8%8.1%

2007
152.183123.939103.09946.746120.6%11.1028.45410.8%8.2%

2008
156.016126.110104.83448.351116.8%11.4838.94111.0%8.5%

2009
155.506125.408104.68747.927118.4%11.3838.97210.9%8.6%

2010
158.326127.361106.93948.444120.7%11.5059.21510.8%8.6%

2011
154.243122.814104.00847.261120.1%11.2249.46910.8%9.1%

2012
147.362116.81097.36644.495118.8%10.5688.93510.9%9.2%

SOMA
1.822.4091.476.8341.235.127562.806119.5%133.666103.13210.8%8.3%

Fonte: Contas Nacionais – INE

A passagem da base contributiva atual “Ordenados e salários” para a base contributiva “Valor Acrescentado Liquido”, que é aquela que defendemos para as empresas, faria aumentar a base contributiva para a Segurança Social, em média, 119,5%%. Por outro lado, para obter a mesma receita das contribuições das empresas que se obtém atualmente bastaria uma taxa de 8,3%% sobre o VAL das empresas e de 10,8% para obter das empresas uma receita de contribuições equivalente àquilo que designamos por “Contribuições Potenciais”, que corresponde a 23,75% da totalidade de ordenados e salários pagos pelas empresas no país (tenha-se presente que tanto “VAL” como os  “Ordenados e salários” que estamos a considerar já não incluem as Administrações Públicas).

A passagem da base de contribuição das empresas para a Segurança Social dos “Ordenados e Salários “ para o “Valor Acrescentado Liquido” determinaria, por um lado, que se reduzisse a taxa contributiva que incide sobre as empresas; por outro lado, que as empresas que criam mais riqueza contribuíssem mais para a Segurança Social acabando com concorrência desleal entre empresas (por ex., as empresas de eletricidade e gás contribuem para a Segurança Social com menos de 5% da riqueza liquida que criam anualmente, enquanto as empresas do setor têxtil, porque os custos com os salários tem maior peso na sua estrutura de custos, contribuem com mais de 15%); finalmente alargar-se-ia para mais do dobro a base de contribuição das empresas para a Segurança Social o que aumentaria a estabilidade financeira da Segurança Social, e acabava-se também com a injustiça que resulta das empresas que despedem mais recebem um prémio pois passam a contribuir com menos para a Segurança Social, enquanto as que criam emprego são penalizadas pois contribuem mais para a Segurança Social.

Para garantir o fluxo normal mensal de receitas à Segurança Social as contribuições das empresas continuariam a ser calculadas com base nos salários sendo depois no ano seguinte, à semelhança do que acontece com o IRS, feito o acerto de contas com base no “VAL” calculado a partir dos dados constantes do modelo 22 e da declaração empresarial simplificada (IES) que as empresas são obrigadas a entregar todos os anos às Finanças. Esta mudança de base contributiva apenas para as empresas, e não para os trabalhadores, permitiria garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social adequando-a ao desenvolvimento económico e científico atual.

Aqueles que afirmam a falta de sustentabilidade da Segurança Social estão formatados num único paradigma, recusando-se a pensar num novo paradigma de financiamento ajustado a uma realidade que mudou muito. O mesmo se pode afirmar daqueles que para mostrarem que a Segurança Social não é financeiramente sustentável comparam simplesmente a variação do numero de ativos (empregados) por pensionista quando tal comparação não tecnicamente correta, pois “esquecem-se” de considerar  o aumento enorme da produtividade por trabalhador registada nos últimos 50 anos. Como refere Pedro Nogueira Santos, ex-diretor das Contas Nacionais do INE e atualmente professor catedrático na Faculdade de Economia de Coimbra, no seu livro “Torturem os números que eles confessam” basta um aumento anual “de 0,23% até 2030, e de 0,36% até 2060 na produtividade para compensar a regressão demográfica da população entre os 25-64 anos” (pág. 154). A própria Comissão Europeia no seu “LIVRO BRANCO: Uma agenda para pensões adequadas, seguras e sustentáveis”, divulgado em 16 de Fevereiro de 2012, reconhecia o seguinte: Se fossem atingidos “os objetivos fixados pela U.E. em matéria de emprego ou igualar o desempenho dos países com melhores resultados poderia quase neutralizar os efeitos do envelhecimento da população sobre o peso das pensões no PIB” .

A nova base de cálculo das contribuições patronais para a Segurança Social que apresentamos e defendemos poderia ainda ser completada e fortalecida com a diversificação de outras fontes de financiamento, como as sugeridas pelo “grupo de economistas do PS” (imposto sobre as heranças de valor superior a um milhão de euros, consignação à Segurança Social de uma parte de receita do IRC, como já sucede com o IVA social, etc.) ”, mas seriam fontes complementares já que as receitas assim obtidas são insuficientes e aleatórias e fazem depender a Segurança Social da política orçamental (redução do défice) o que é extremamente perigoso em relação à sustentabilidade da Segurança Social, como a experiência dos últimos anos mostrou.


Artigo atualizado a 3.5.2015 a partir de um estudo publicado no site do autor.