Colapso ético num inferno paradisíaco

Artigo de António Bagão Félix.


A avalanche produzida pelo “Panamá papers”, em boa hora dada à luz pelo Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação, é uma novidade? Sim e não.

Sim, sobretudo atendendo à magnitude que comporta, tratando-se de documentação de uma única entidade de um único paraíso fiscal. Sim, porque vai alimentar a gula mediática e o voyeurismo durante algum tempo e contribuirá para derrubar ou, pelo menos, apoquentar mitos, personagens e poderes.

Não, porque há muito que assim é. Basta recordar uma estimativa (ainda que, provavelmente, muito conservadora) da ONG Oxfam de 2013. O dinheiro em paraísos fiscais terá atingido um valor superior a 14.000.000.000.000 euros, o que equivale a 19,5% do total mundial de depósitos e a 82 vezes o PIB de Portugal! Estima-se, igualmente, que a perda de receitas fiscais directas que resultam desta evasão tenha chegado a 160.000.000.000 euros.

Não, desde logo porque na origem de toda esta alameda de contorno fiscal está a insaciável voracidade tributária dos Estados, em particular europeus. Não, porque na própria União Europeia e nos Estados Unidos, por exemplo, há offshores mais agressivos ou mais colaborantes que a hipocrisia faz conviver, sem problemas de consciência política, com a ideia da “normalidade”.

Se na origem dos paraísos fiscais está, como atrás disse, o convite a atractivas práticas fiscais, factores há que as têm incentivado. Desde logo, a desmaterialização completa, ao alcance de um clique informático, o que, por sua vez, consolida a sua grande arma: a confidencialidade e o anonimato dos detentores de bens e dinheiro. Por outro lado, a banca dita recomendável trabalha com esses paraísos com toda a constância e normalidade, como temos podido constatar por todo o lado, incluindo em Portugal.

Os paraísos fiscais, sempre condenados no purgatório da retórica, são, antes de tudo, o contraponto implacavelmente injusto e injustificado dos infernos fiscais de quem paga honradamente os seus impostos e contribuições.

Com estes paraísos a globalização ganhou novos e corruptos contornos, o capital sujo fica branco como clara de ovo, o terrorismo e as mafias consolidam o arsenal monetário para financiar o medo e espalhar a morte, a droga e o armamento progridem na amoralidade do vil metal. Neste domínio, os paraísos fiscais são a vergonha mais despudorada de que o crime compensa, a esperteza vence, o golpe rende.

E a comunidade internacional, qual zelote, fecha o postigo e deixa escancarada a porta dos fundos.

A principal causa desta “cogumelização” infestante e invasiva tem a ver, sobretudo, com razões de natureza moral e ética. Vivemos tempos de colapso moral e podridão ética. Tentam alguns fazer-nos confundir legalidade e licitude jurídicas com legitimidade ética. Enquanto se continuar a instalar a ideia perversa de que, sem mais, sendo legal é ético, o mundo caminha para a dissolvência moral e para a desigualdade arbitrária e injusta. É, aliás, essa uma das defesas dos “utentes” de offshores. Não há culpados, todos são angelicais investidores, não sabem de nada, nem deles nem dos amigos, fizeram tudo de acordo com as leis.

Transcrevo, aqui, o que já escrevi algures neste blogue: há quem diga que a ética é tão-só o cumprimento escrupuloso da lei. Acontece que o conjunto das normas jurídicas e o conjunto das normas éticas jamais coincidem. Há muitas regras de conduta ética que não estão juridicamente plasmadas. A ética não se estrutura na dicotomia legal / ilegal, mas radica na consciência. O conjunto do que é moralmente aceitável (o legítimo) é mais restrito do que é juridicamente aceitável (o legal). Nem tudo o que a lei permite se nos deve impor, e há coisas que a lei não impõe mas que se nos devem impor. Nenhuma lei proíbe em absoluto a ganância, a desonestidade, a deslealdade, a malvadez, o ódio, o desprezo, a vilanagem… Como nenhuma lei só por si assegura a decência, a verdade, a generosidade, a temperança, a prudência, a exemplaridade, a integridade, a autenticidade, a honradez, a coerência ou a sensatez. A pessoa tem mais deveres éticos do que o cidadão. A consciência de uma pessoa honesta é mais exigente do que o produto de um legislador porque a lei é o limite inferior da ética.

Recente estudo europeu sobre práticas corruptivas refere que “ a corrupção se materializa, por vezes, em práticas legais mas anti-éticas que resultam de regras de lóbi opacas, tráfico de influências e portas giratórias entre o sector público e privado”.

Verdade seja dita que devemos ter o cuidado de não cair na tentação de tudo igualizar quanto às questões fiscais. Isso levar-nos-ia a distinguir a optimização fiscal, a elisão fiscal, a evasão tributária, a fraude económica e o crime. Não vou tratar disto agora, mas devemos perceber que o “voyeurismo” medra bem e tudo mistura quando se fala destes assuntos.

Também é justo referir que, nos últimos anos, algo se tem feito – embora escassamente – para suster esta situação. Cito, por exemplo, a pressão e os mecanismos que levaram a uma forte redução dos paraísos da lista negra e cinzenta (não colaborantes ou pouco colaborantes na troca de informações fiscais e financeiras) e os acordos de que resultaram, na União Europeia, a CRS (Common Reporting Standard) e a FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) nos EUA para permuta automática de informação bancária e a alteração de algumas práticas de reduzir o sigilo numa Suíça mais cooperante.

Uma coisa é certa. Não há lugar para “cavaleiros andantes” que, por demagogia ou retórica, achem que podem, sozinhos, combater o flagelo da fuga fiscal e da lavandaria financeira. A única resposta tem de ser global. O problema está mesmo aí. “Acabar com os paraísos fiscais” é um excelente slogan, mas não passa disso. A competitividade fiscal, mais ou menos agressiva ou leal, existirá sempre (nem é preciso sairmos da União Europeia, basta olhar para o Luxemburgo, Reino Unido, Áustria, etc.).

A questão-chave reside na confidencialidade, opacidade e transparência relativo aos verdadeiros titulares dos capitais e rendimentos. E, aí, muitas armas se podem e devem usar para erradicar estas práticas. Claro, se houver vontade e determinação dos fortes…

Uma última nota: enquanto nada mudar de substancial, serão sobretudo os rendimentos do trabalho os mais penalizados com taxas insuportáveis para compensar a fuga de rendimentos de capitais para offshores. Como de costume, tudo desemboca aqui.