Artigo de Maria Eduarda Ribeiro.
A discussão pública sobre o próximo aumento do Salário Mínimo (SM) tem-se caracterizado por um consenso alargado quanto à debilidade do seu nível, face às necessidades básicas que pretende cobrir. Mas a maioria dos opinion makers tem alertado para os efeitos desastrosos desse aumento sobre o emprego, a economia, as exportações, etc.
Parece importante, por isso, levantar as seguintes perguntas:
- O SM está ligado à defesa da dignidade do trabalho e à cobertura das necessidades básicas, o que constitui um imperativo a respeitar e que deve condicionar o debate em curso, sem esquecer os seus eventuais efeitos negativos. Não será que a discussão está a ser demasiadamente redutora, a exagerar estes efeitos e a esquecer, na avaliação apresentada, elementos importantes, como são as diferenças entre sectores transacionáveis e não transacionáveis, intensivos ou não em mão de obra, etc.?
- Os estudos existentes sobre o SM nem sempre estão de acordo sobre o seu impacto sobre o emprego, existindo uma grande variância no que respeita aos efeitos esperados. Haverá razão para a defesa de algum gradualismo nas propostas de atualização, sobretudo quando não se pode desvalorizar a moeda?
- Muito embora o SM não seja o principal instrumento de luta contra a pobreza e as desigualdades de rendimento, o peso detido entre nós pelos trabalhadores pobres não deverá a não subestimar o seu papel sobre estas variáveis?
- É geralmente aceite que que o processo de ajustamento realizado nos últimos anos penalizou sobretudo o trabalho, tanto no que se refere às reduções dos salários, como às alterações da lei laboral. Em contrapartida ficaram por realizar reformas do mercado dos produtos, como são as ligadas à burocracia, à justiça, às rendas da energia, etc. Estas reformas permitiriam que os encargos com o ajustamento não recaíssem tão pesadamente sobre o trabalho. Será justo continuar a contar preferencialmente com o trabalho para enfrentar os problemas com que nos debatemos?
- Têm sido apresentadas, sobretudo pelos empregadores, propostas que se destinam a repartir os custos com o aumento do SM também pelo Estado e pela Segurança Social. Tendo em conta o que foi atrás dito, quais os limites da adoção destas propostas, sem pôr em causa a justiça e a equidade?
Artigo publicado no blogue A Areia dos Dias