Os “dentinhos” de Natal do BCE

Artigo de Ricardo Cabral.


 “A política é a continuação da guerra por outros meios”, Michel Foucault, 2003, invertendo o sentido da frase de Carl von Clausewitz

“Não é aceitável nem legítimo um sistema em que o BCE assumirá uma intervenção de carácter europeu, com dentes, força e o poder de alterar completamente a estrutura de um banco (…) e impor a substituição da administração, mas depois entregará a resolução de um banco declarado insolvente nas mãos de uma entidade de resolução nacional com fundos apenas nacionais [….] A supervisão não pode funcionar com a força que lhe está atribuída e com a capacidade intrusiva que tem, sem um mecanismo igualmente credível e sólido de resolução. E para que o mecanismo seja forte e único não pode ser constituído por vários fundos nacionais” declarações da eurodeputada Elisa Ferreira em Janeiro de 2014 (sublinhado do autor).


Os defensores da União Bancária no Parlamento Europeu argumentavam que o BCE, ao contrário dos Bancos Centrais nacionais, seria capaz de “mostrar os dentes”.

Mas como se podem compreender as duas intervenções sucessivas no Banif e no Novo Banco nas últimas semanas, mesmo antes da passagem da competência sobre a resolução bancária do Banco de Portugal para o BCE?

Os dois bancos cumpriam os rácios mínimos de capital e não existia qualquer fundamentação legal para uma intervenção, em qualquer deles, antes (ou após) Janeiro de 2016. Mas aparentemente o BCE, nos “bastidores”, exigiu uma resolução bancária de ambos os bancos e deverá ter influenciado os contornos das duas intervenções. O Banco de Portugal aparenta ter agido seguindo as instruções do BCE, como mero agente deste.

Porquê?

Afigura-se que uma explicação lógica seria a seguinte:

A partir de Janeiro de 2016, entra em funcionamento o mecanismo único de resolução bancária e o acordo entre o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu estabelece que os custos de resoluções bancárias realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2016 serão mutualizados em 40%[1], subindo essa percentagem até 100% ao fim de 8 anos.

A Alemanha e outros países sempre se opuseram a essa mutualização dos custos da resolução bancária – uma forma de transferências fiscais entre países membros –, mas esta foi a condição necessária para fazer aprovar a legislação do Mecanismo Único de Resolução no Parlamento Europeu.

Face ao observado nas últimas semanas, parece que parte do compromisso informal de cavalheiros então assumido poderá ter sido: o BCE comprometer-se-ia, antes de Janeiro de 2016, a limpar o “lixo tóxico” de forma a evitar, no caso português, que 40% dos custos de uma eventual resolução – do Banif ou do Novo Banco – fossem mutualizados (i.e., assumidos pelos contribuintes de outros países).

E, na dúvida, seja ou não seja necessária resolução no Novo Banco e no Banif, exista ou não o alegado “lixo tóxico”, o BCE obriga o Banco de Portugal e o governo português a aplicar a resolução nesses dois bancos.

Parece, igualmente, que existem grupos financeiros interessados em adquirir o resultado destas “dentadinhas” de Natal do BCE, que se afiguram muito lucrativas … qual presente de Natal.

Parece ainda que o BCE contou com a chegada do novo governo ao poder e fez movidas rápidas no xadrez das políticas … qual guerra económica.

A Europa e o BCE sabiam que o novo Governo de Portugal, não pretendia logo no seu primeiro diferendo com a Europa passar de “bom aluno” a “aluno rebelde” tipo “Tsipras ou Varoufakis”. E, por conseguinte, o Governo de Portugal, apanhado de surpresa, terá cedido em toda a linha em relação ao Banif. E uns prováveis telefonemas de Draghi a Pedro Passos Coelho e a Cavaco e Silva terão selado o negócio.

Banif “arrumado”, houve ainda tempo para “arrumar” o Novo Banco, numa operação arbitrária, muito duvidosa, e extremamente arriscada[2] que aumenta os rácios de capital para 13%, muito acima do mínimo legal exigido (8%). E, novamente, sem qualquer fundamentação legal.

O Banco de Portugal age como mero executante e o Governo de Portugal … assiste.

Estas jogadas de xadrez do BCE têm o resultado colateral de enfraquecer os apoios à esquerda do Governo do PS e, quiçá, criar as condições para uma aliança do bloco central.

São, por outro lado, de uma arbitrariedade completa, em que o Estado de Direito é completamente “atropelado”, e os direitos de alguns investidores, contribuintes, trabalhadores e mesmo gestores são completamente “esmagados”.

Opus-me sempre à União Bancária – e à posição defendida pela maioria no Parlamento Europeu – precisamente pela razão que agora está à vista: a concentração de enormes poderes (política monetária, supervisão bancária, resolução bancária) numa única instituição, super-independente, que enfrenta conflitos de interesse e que já antes da União Bancária estava fora de controlo porque não enfrentava quaisquer contrapoderes significativos.

Esperemos que a razão e a civilização prevaleça sobre o poder absoluto que se revela nestes actos que o País acabou de observar!


Notas:

[1] Isto é suportados pelos fundos de resolução de todos os países membros do mecanismo único de supervisão.

[2] Entre outros riscos legais, afigura-se-me que detentores das obrigações do Novo Banco que não foram transferidas para o BES podem procurar declarar vencimento antecipado ou mesmo incumprimento do Novo Banco, uma vez que obrigações do Novo Banco mudaram para outra entidade sem consentimento dos credores. Ou seja, afigura-se-me que existe o risco legal de um credor do Novo Banco (que não foi transferido para o BES) solicitar a falência do Novo Banco.


Artigo publicado no blogue Tudo Menos Economia