Sobre o Salário Mínimo Nacional

Artigo de José Luís Albuquerque

1. Em Abril de 1974, a “economia nacional [deixada pelo regime deposto] em grave situação de depauperamento e instabilidade … manteve a generalidade do povo português, especialmente a classe trabalhadora, em níveis de vida muito baixos”; sendo “longa e árdua a correção de todos estes desequilíbrios sociais e económicos” e “não podendo ocorrer imediatamente a todas as necessidades justas”, não houve dúvidas quanto à decisão de garantir um salário mínimo nacional (vidé Decreto-Lei n.º 217/74, de 27 de Maio).

Hoje os tempos serão outros, mas o empobrecimento da generalidade da população, especialmente das trabalhadoras e dos trabalhadores, não permite que se hesite quanto ao aumento do salário mínimo nacional, sabendo-se que ter emprego não é condição suficiente para sair da pobreza (dados dos últimos anos do INE apontam para cerca de 10% de trabalhadores pobres).

2. Até 2006, fruto da convergência/indexação das pensões mínimas ao salário mínimo nacional, a utilização deste instrumento de política salarial e de redução das desigualdades estava condicionado a atualizações parcimoniosas e de reduzidos impactos.

Com o Acordo sobre a Reforma da Segurança Social de Outubro de 2006 e a criação dum Indexante de Apoios Sociais para a atualização das pensões, foi possível devolver ao Salário Mínimo Nacional o seu contributo para atender “as necessidades dos trabalhadores e das respectivas famílias, tendo em atenção o nível geral dos salários no país, o custo de vida, as prestações de segurança social e os níveis de vida comparados de outros grupos sociais” (Convenção n.º 131 da OIT) e “a reconhecer o direito dos trabalhadores a uma remuneração suficiente para lhes assegurar, assim como às suas famílias um nível de vida decente” (Carta Social Europeia, artigo 4.º).

3. Sendo convergentes os estudos sobre o impacto do aumento do salário mínimo no consumo e na receita fiscal ou na redução das desigualdades salariais, por exemplo, pouca relevância costuma ser dada ao seu impacto sobre os custos salariais para as empresas, ainda assim uma parcela pouco relevante nos custos de produção.

Alguns estudos publicados desde 2007/2008 sobre o impacto na massa salarial e nas desigualdades, demonstram que a significativa abrangência no número de trabalhadores tem pouca relevância no aumento dos custos salariais:

a) com o Acordo tripartido visando os 500 euros, o salário mínimo nacional em 2010 atingia 60% da mediana do salário, mas ainda ficava inferior a 50% do salário médio (o aumento da precariedade, a posterior desvalorização salarial e empobrecimento traduzido inclusive na diminuição do rendimento da mediana, podem enviesar análises mais recentes destas relações);

b) o aumento do salário mínimo para 500 euros permitiria que de cerca de 260 mil – 330 mil trabalhadores por conta de outrem a tempo completo em 2008-2009 a auferirem o SMN, fossem cerca de 436 mil a 515 mil em 2011;

c) o aumento do salário mínimo para 500 euros teria um impacto nos custos salariais entre +0,08% e +0,20% da massa salarial, diferenciado por sector, região e dimensão da empresa (por exemplo, para as micro-empresas poderia atingir 0,26% a 0,67% da massa salarial, ainda que abrangesse cerca de 20% dos trabalhadores das micro-empresas).

A extrema desigualdade na distribuição do rendimento e dos salários em particular demonstra, a priori, que o aumento significativo do salário mínimo abrangeria um número considerável de trabalhadores mas com um impacto diminuto na totalidade dos custos salariais.

4. Se, em 2011, o salário mínimo nacional repusesse pelo menos o poder de compra de 1974, deveria ser de cerca de 518 euros. O aumento concretizado a 1 de Janeiro de 2011, para 485 euros, estava sujeito a duas fases de avaliação durante esse corrente ano, em Maio e Setembro, com o objectivo de ser atingido o montante de 500 euros após o segundo momento de avaliação, mas tal não se verificou.

5. O aumento do SMN acordado nos últimos dias, sendo benéfico para aqueles que dele beneficiam imediatamente, está aquém do aumento de que os trabalhadores e trabalhadoras portuguesas e a nossa economia necessitam. Fica aquém porque fica distante de uma atualização que repusesse o poder de compra de 1974 e porque fica igualmente distante dos valores acordados para 2011. Fica aquém porque é feito à custa de uma baixa da TSU que pode prejudicar a sustentabilidade da Segurança Social e favorecer emprego de baixos salários. Fica aquém porque não altera a posição relativa de Portugal na comparação com salários mínimos da Europa. E, finalmente, fica aquém porque, ao contrário do acordo de 2006 não inclui um horizonte futuro de atualização. E um acordo para 15 meses não assegura a inversão do empobrecimento e a diminuição das desigualdades.

Nos critérios para a atualização do referencial do salário mínimo é ainda preciso clarificar como se mede a produtividade e o que a influencia e não sendo de menor importância a questão do montante mesmo que alguns achem que ‘cada um sabe da sua poda’, talvez se possa esclarecer essas mentes invocando Adam Smith em Riqueza das Nações sobre as vantagens para a sociedade da melhoria das condições de vida das classes mais baixas: “nenhuma sociedade pode certamente ser florescente e feliz, se a maior parte dos seus membros for pobre e desgraçada. Além disso, não é mais do que simples equidade que aqueles que alimentam, vestem e proporcionam habitação a todo o conjunto de pessoas, desfrutem de uma parcela do produto do seu próprio trabalho que lhes baste para que andem eles próprios sofrivelmente bem alimentados, vestidos e abrigados”.

Não sabemos tudo sobre o impacto do aumento do salário mínimo, mas sabemos que a desvalorização do factor trabalho não é digna duma sociedade que se quer coesa social e economicamente.

(publicado originalmente em http://www.mobilizarportugal.pt/noticias/2014/9/26/sobre-o-salrio-mnimo-nacional, ainda que não inscrito nas Primárias do PS)