Imposto negativo: a economia da miséria

Artigo de José Gusmão.


O “imposto negativo” para trabalhadores pobres é uma ideia antiga de Milton Friedman, com pouca tradição no nosso país. No entanto, essa ideia foi trazida para o debate sobre a política económica e social em Portugal pela mão dos economistas que elaboraram o relatório “Uma agenda para a década”.

A proposta do “Imposto negativo” é, aspectos formais à parte, um subsídio público, que funciona como complemento de rendimento para pessoas que, tendo trabalhado em algum momento de um determinado exercício fiscal, não atinjam, no conjunto desse período, um rendimento que as coloque acima de um determinado limite mínimo. Desta forma, seriam abrangidos por esta medida trabalhadores precários ou a tempo parcial com salários tão baixos que o seu rendimento anual não atingiria o limiar de pobreza.

Este limiar de pobreza teria de ser superior ao que é utilizado para o Rendimento Social de Inserção, sob pena de ser redundante em relação àquela prestação. Assim sendo, a proposta levanta desde logo uma dúvida: por que razão deverão ser consagrados na lei dois limiares de pobreza diferentes: um para cidadãos que tiveram um emprego e outro para cidadãos que não o tiveram?

A resposta é dada de forma clara no texto do relatório quando é escrito que o imposto negativo “Constitui um incentivo à integração no mercado de trabalho dado ser atribuído apenas aos indivíduos que declararam rendimentos do trabalho” e, mais à frente, que “a medida é um incentivo ao trabalho”. Assim, penso não fazer violência à proposta quando digo que esta incentiva cidadãos a aceitar empregos de curta duração ou a tempo parcial a salários muito baixos, uma vez que estes serão os únicos casos abrangidos pelo imposto negativo, que não são já hoje cobertos pelo salário mínimo ou pelo RSI. Esta escolha levanta três problemas:

1. Como é reconhecido pelo próprio relatório, a falta de emprego em Portugal resulta de um problema de procura. No entanto, a lógica desta medida é diametralmente oposta e aponta para uma visão do mercado de trabalho em tudo semelhante à dos liberais. Os salários (e as condições de trabalho) devem ser absolutamente flexíveis e cabe ao Estado assegurar mínimos sociais. A pressão deflacionista desta medida é evidente e contraditória com o diagnóstico sublinhado pelos seus próprios autores;

2. Através desta medida, o Estado apoia não as empresas inovadoras, não as empresas que apostam nas qualificações, mas sim as empresas que apostam em trabalho barato. Trata-se de um subsídio público aos contratos a prazo, ao trabalho a tempo parcial, à precariedade, sempre a salários baixos ou baixíssimos. Ao apoiar a criação destes empregos, o Estado perde recursos que poderiam ser postos ao serviço de uma economia assente na inovação e nas qualificações, direccionando-os para o seu exato oposto.

3. A medida presta-se a todas as formas de abuso e oportunismo, uma vez que os empregadores passam a poder decidir sobre o acesso de um cidadão a uma prestação social, sem qualquer custo adicional. Esta situação é diferente da do subsídio de desemprego porque, nesse caso, os empregadores têm de pagar todo o salário sobre o qual serão feitos os descontos e as contribuições patronais sobre esse salário. E o trabalhador acede ao subsídio de desemprego, quando já não for trabalhador dessa empresa. Com este imposto negativo, o empregador pode simplesmente incluir uma contribuição do Estado em substituição do que seria salário do trabalhador, sem quaisquer custos.

Em defesa da proposta têm sido, no entanto, mobilizados argumentos importantes, aos quais deve ser dada atenção:

1. O Estado já complementa o salário pago pela empresas – isto acontece através do Serviço Nacional de Saúde, da Escola Pública, das prestações sociais, etc. É por isso que os serviços públicos são frequentemente caracterizados como “salário indireto”. Há, no entanto, uma diferença fundamental entre estes serviços e o imposto negativo. Qualquer destes serviços é de acesso universal e independente da situação de um cidadão no mercado de trabalho. Assim, a sua existência visa concretizar direitos socialmente reconhecidos. Não são incentivos para seja o que for e, tratando-se de direitos fundamentais, não há discriminação entre trabalhadores e desempregados;
2. A garantia de subsistência deve ser assegurada independentemente das relações de trabalho – O argumento é correctíssimo, mas aplica-se ao Rendimento Social de Inserção. O imposto negativo, pelo contrário, estabelece dois limiares de dignidade: um para quem conseguiu trabalho, outro para quem não conseguiu. Nesse sentido, não é só apenas a subsistência que está em causa, mas uma recompensa pela aceitação de qualquer trabalho;
3. O apoio de subsistência deve ser reforçado – Mais uma vez, o argumento é correcto, mas aplicado ao RSI. Se se considera que o RSI é insuficiente para cumprir a sua função, então é esta prestação, de carácter universal, que deverá ser alargada e reforçada.
Em resumo, a ideia do imposto negativo é uma triste inovação no debate sobre política económica e social por várias razões:

1. Dá os incentivos errados ao canalizar recursos públicos para mau emprego em más empresas;

2. É ineficiente no plano da criação de emprego ao trabalhar sobre o diagnóstico semi-explícito de que o desemprego decorre da falta de incentivos para trabalhar e não da falta de procura;

3. É uma medida discriminatória porque estabelece dois limiares de rendimento diferentes para a salvaguarda do mesmo valor social;

4. Não só não combate a precariedade, como cria incentivos para o seu aumento através do redesenho de relações contratuais existentes, de forma a poder capturar o subsídio;

Do ponto de vista da perspectiva de política económica e social, a abordagem não podia ser pior. Introduz-se uma lógica discriminatória entre cidadãos, que beneficia os piores empregadores, desperdiçando recursos financeiros para uma política económica a sério, que procure o pleno emprego e a estabilidade do trabalho, que são os factores decisivos para qualquer política anti-pobreza.